Bens culturais de natureza material

Pavimentação da Rua José Avelino

Área de Atuação

Descrição curta

Endereço: Rua José Avelino S/N, Centro, CEP: 60060-360

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Descrição

Segundo estudos do arquiteto Liberal de Castro para abertura do processo de tombamento do calçamento da antiga rua do Chafariz, hoje denominada Rua José Avelino, em homenagem a José Avelino Gurgel do Amaral (1843-1901), aracatiense, bacharel e doutor em direito, jornalista e deputado, a cidade de Fortaleza, construída sobre imenso areal cercando pântanos, sempre apresentou muitas dificuldades à mobilidade urbana, seja de pessoas, animais e/ou veículos. A pavimentação reivindicada desde o século XVIII, só foi atendida na segunda metade do XIX, e num momento de crise, quando se precisou realizar obras públicas para aproveitar a mão de obra de sertanejos que migraram para a cidade por ocasião da seca de 1877. As pedras da pavimentação, nesse período, vinham da pedreira do Mucuripe.
No início do século XX, esta pavimentação foi ampliada e adaptada para receber os trilhos dos bondes da Ligth. A criação de uma linha de “auto-bonde” gerou muitos conflitos entre as empresas Ligth e Pedreira, levando inclusive a acontecer conflitos de rua. A pavimentação das ruas se foi uma exigência do passado, a instalação dos bondes foi um marco na modernização da cidade. Como pode-se constatar “as pedras” da Rua José Avelino, mais do que pedras são vestígios materiais e signo dos movimentos das pessoas que fizeram e fazem a cidade de Fortaleza.
Portanto, justifica-se o tombamento porque se trata de um dos poucos trechos da zona antiga de Fortaleza que ainda mantém pavimentação original em pedra tosca. Diante do que foi exposto compreende-se a importância dada a essa rua pela representação que ela possui na memória e na história da cidade de Fortaleza, em particular na história dos transportes coletivos. Também, nos chama atenção o momento de intervenção que vem sofrendo a referida rua, com a presença de um comércio (feira livre), o que proporcionou grande preocupação do poder público municipal, pela ocupação desenfreada do logradouro, ocasionando conflitos e queixas, com prejuízos materiais ao patrimônio público.
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