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Prefeitura Municipal de Aracati

A Secretaria de Turismo e Cultura de Aracati tem por missão: LIDERAR A FORMULAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A CULTURA, O TURISMO E A ECONOMIA CRIATIVA VISANDO O DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO DE ARACATI E A QUALIDADE DE VIDA DOS ARACATIENSES.

Site: https://www.aracati.ce.gov.br/

Email: secultur@aracati.ce.gov.br

Endereço: Rua Coronel Alexanzito, 669 , Centro, 62800-000, Aracati, CE

CEP: 62800-000

Logradouro: Rua Coronel Alexanzito

Número: 669

Complemento:

Bairro: Centro

Município: Aracati

Estado: CE

Descrição

MISSÃO
I - formular, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar a política municipal de desenvolvimento sustentável do turismo; II - promover e divulgar o destino Aracati, no Ceará, no Brasil e no exterior; III - planejar, coordenar, fomentar, produzir e contribuir para realização de eventos de interesse turístico no Município; IV - propor, desenvolver e implementar políticas de inclusão social pelo turismo; V - incentivar e contribuir para o desenvolvimento das instituições e profissionais de turismo, com a finalidade de qualificação do serviço prestado ao turista e o aumento do número de postos de trabalho gerados pela atividade; VI - representar o Município na articulação com os órgãos federais, estaduais e não governamentais do setor turístico; VII - definir diretrizes para a elaboração da política municipal de cultura de cultura, em consonância com a Política Nacional de Cultura e a Lei Orgânica do Município; VIII - Elaborar, em conjunto com o Conselho Municipal de Cultura, o Plano Municipal de Cultura; IX - desenvolver, coordenar, acompanhar e monitorar as políticas públicas de cultura que possibilitem o reconhecimento, a pesquisa, a formação, a estruturação, o fomento, a defesa, a proteção, a preservação, a valorização e a difusão das mais variadas expressões culturais; X - contribuir para a valorização da cultura, do patrimônio histórico e da memória da cidade de Aracati; XI - desenvolver e gerir, em parceria com outros órgãos gestores da área social do Município, programas e ações intersetoriais que promovam e estimulem a inclusão e a emancipação social, fomentando as identidades e as diferenças, afirmando e reconhecendo a diversidade cultural existente; XII - restaurar e preservar os bens culturais materiais e imateriais, móveis e imóveis pertencentes ao patrimônio histórico e cultural do Município, com sua proteção e valorização; XIII - incentivar e difundir todas as formas de produção artística e literária, através da promoção de eventos culturais, envolvendo a comunidade em projetos específicos, para afirmar o cidadão-indivíduo enquanto agente cultural e guardião da memória coletiva; XIV - administrar o tombamento total ou parcial de bens materiais e o registro de bens de natureza imaterial, imóveis e móveis, públicos e particulares, existentes no Município de Aracati, de acordo com as condições estabelecidas em lei específica, bem como manter os livros do tombo, e preservar o bem tombado, quando for o caso; XV - firmar contratos, convênios, termos de cooperação e de parceria com organismos públicos, em qualquer esfera de governo ou privados, nacionais e internacionais, em áreas pertinentes ao seu âmbito de atuação; XVI - apoiar técnica e administrativamente o Conselho Municipal de Cultura; XVII - promover a Conferência Municipal de Cultura, a cada 2 (dois) anos, com ampla participação popular, objetivando a construção e o acompanhamento coletivo das políticas públicas; XVIII - estruturar e realizar cursos de formação e qualificação da população em geral, nas áreas de criação, produção, gestão e mercado cultural, primando pela democratização dos saberes e fazeres na cidade; XIX - gerir o Fundo Municipal de Cultura (FMC); XX - proporcionar apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Turismo; ao Conselho Municipal de Políticas Culturais e ao Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico; XXI - promover, em parceria com a Secretaria Municipal da Educação (SME), a oferta de programas de ações culturais vinculados ao currículo escolar; XXII - executar atividades administrativas, exercer o controle patrimonial, orçamentário e financeiro, e efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria; XXIII - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
VISÃO
Tornar a cidade do Aracati reconhecida regionalmente pela gestão de políticas públicas eficientes e eficazes para o desenvolvimento do Turismo e da Cultura do município de Aracati, potencializando assim o fluxo turístico e a fruição cultural no Litoral Leste do Ceará