As informações deste registro é histórico gerado em 09/11/2023 ás 09:27:21.
Este agente está como publicado , e pode ser acessado clicando aqui

Bruno Pereira França

Analista de gestão cultural e orientador da célula do Desenvolvimento Institucional da Coordenadoria do Desenvolvimento Institucional e Planejamento (Codip) da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (Secult/CE).

Site: https://secult.ce.gov.br/

Email: bruno.franca@secult.ce.gov.br

Endereço: Rua Marechal Rondon 310, Aldeota, Fortaleza, CE, BR

CEP: 60175-060

Logradouro: Rua Marechal Rondon

Número: 310

Complemento: apto. 303

Bairro: Aldeota

Município: Fortaleza

Estado: CE

Descrição

I - assessorar a Direção Superior e a Gerência Superior, bem como dar suporte às áreas programáticas em assuntos de natureza técnica, de desenvolvimento institucional e de planejamento;
II - coordenar a elaboração, o monitoramento e a atualização do planejamento estratégico da Secult, em conformidade com as diretrizes da Direção Superior;
III - coordenar a formulação, o monitoramento e a avaliação dos resultados institucionais junto às áreas programáticas, com base nas diretrizes da Direção Superior e da Gerência Superior, visando à efetivação das estratégias da setorial;
IV - acompanhar, monitorar e gerenciar as informações relativas a execução de projetos estratégicos da Secult priorizados pela Direção Superior e pela Gerência Superior;
V - coordenar na Secult a elaboração, o monitoramento, a adequação, a revisão e a avaliação, no que couber a cada instrumento legal de planejamento - Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual;
VI - coordenar, junto às áreas programáticas e instrumentais da Secult, a priorização das entregas que vão compor o Anexo de Metas e Prioridades do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias;
VII - coordenar, junto às áreas executoras, a elaboração da Programação Operativa Anual, a consolidação da programação financeira mensal dos projetos de custeio finalístico da Secult, em parceria com a Coordenadoria Administrativo-Financeira (Coafi);
VIII - auxiliar a criação dos fluxos dos processos do Monitoramento de Ações e Projetos Prioritários (Mapp), em conjunto com as áreas programáticas e instrumentais, em conformidade com as diretrizes da Direção Superior e da Gerência Superior;
IX - orientar as áreas programáticas e instrumentais da Secult à adoção de boas práticas de planejamento de projetos de custeio finalístico;
X - articular, junto às instituições executoras do Plano Plurianual, quando necessário, a obtenção de informações sobre o acompanhamento de entregas e o monitoramento de indicadores, nos programas de governo geridos pela Secult, além da atualização das informações para elaboração da Mensagem Governamental;
XI - assessorar a Direção Superior e a Gerência Superior no mapeamento de processos da Secult;
XII - coordenar a gestão por processos da Secult, em conformidade com as diretrizes da Direção Superior e da Gerência Superior;
XIII - monitorar a execução orçamentária e financeira dos projetos de custeio finalístico da Secult, com base na lei orçamentária anual, na programação operativa anual, e respectivas alterações;
XIV - coordenar o processo de avaliação de desempenho institucional da Secult, junto às áreas programáticas, instrumentais e de assessoramento, em conformidade com as diretrizes da Direção Superior e da Gerência Superior;
XV - coordenar projetos de alteração de estrutura organizacional e de atualização do regulamento da Secult, junto às áreas programáticas, instrumentais e de assessoramento, em conformidade com as diretrizes da Direção Superior e da Gerência Superior, e as orientações da Seplag;
XVI - consolidar o Relatório de Desempenho da Gestão, elaborado com a participação das áreas programáticas e instrumentais da Secult, o qual integra a prestação de contas anual do órgão;
XVII - promover iniciativas voltadas à melhoria contínua do clima e da cultura organizacionais voltadas ao alcance dos resultados, em parceria com a Célula de Gestão de Pessoas, a Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Governança Digital e Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria;
XVIII - coordenar a implementação do Modelo de Gestão para Resultados (GPR) na Secult;
XIX - auxiliar a formulação da agenda estratégica setorial de médio prazo alinhada à Estratégia de Desenvolvimento de Longo Prazo do Estado e elaborar o painel de indicadores e metas, associado aos objetivos e resultados setoriais;
XX - coordenar o acompanhamento do desempenho físico e financeiro e elaboração de relatório de desempenho, semestral e consolidado anual, dos projetos executados no âmbito do Fundo Estadual de Combate à Pobreza;
XXI - auxiliar os Conselhos Estaduais de Cultura no que concerne às informações necessárias ao monitoramento das Políticas Culturais;
XXII - estimular o desenvolvimento de metodologia de pesquisas em políticas públicas culturais;
XXIII - desenvolver, reunir e disponibilizar, por meio do Siscult, dados, informações, indicadores e parâmetros quantitativos e qualitativos necessários à elaboração e fundamentação das políticas culturais;
XXIV - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área de atuação;
XXV - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competência.
Art.43. Compete à Célula de Planejamento:
I - promover a implementação do Modelo de Gestão para Resultados na Secult;
II - promover a formulação, o monitoramento e a avaliação da Agenda Estratégica da política da Secult;
III - elaborar, monitorar e avaliar, no que couber, os instrumentos de planejamento do Governo Estadual (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Plano Operativo Anual), no âmbito da Secult;
IV - promover a formulação, o monitoramento e a avaliação do Acordo de Resultados da Secult, visando à efetivação das estratégias setoriais e de governo;
V - promover o planejamento, o monitoramento e a avaliação dos projetos prioritários da Secult;
VI - promover o monitoramento da execução orçamentária e financeira da Secult, baseado no planejamento global, com vistas à otimização dos recursos disponíveis;
VII - orientar, assessorar e subsidiar as áreas finalísticas e de apoio acerca do uso de métodos e procedimentos de gerenciamento de projetos;
VIII - monitorar a execução do planejamento estratégico;
IX - acompanhar o desempenho físico e financeiro e elaborar relatório de desempenho, semestral e consolidado anual, dos projetos executados no âmbito do Fundo Estadual de Combate à Pobreza;
X - elaborar relatórios de desempenho da política setorial e de execução dos programas de governo;
XI - elaborar, monitorar e avaliar indicadores culturais;
XII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.

Art.44. Compete à Célula de Desenvolvimento Institucional:
I - implementar a gestão por processos no âmbito da Secult;
II - estabelecer a governança dos processos da Secult;
III - assessorar as demais unidades da Secult no desenvolvimento institucional, na gestão por processos e no planejamento estratégico;
IV - realizar, em parceria com as demais unidades da Secult, o mapeamento e o redesenho dos processos;
V - promover a elaboração e execução do planejamento estratégico;
VI - identificar práticas bem-sucedidas na área de desenvolvimento institucional, dentro e fora do estado, e promovê-las no âmbito da Secult;
VII - elaborar proposta de reestruturação organizacional e regulamento de competências da Secult;
VIII - assessorar as demais unidades da Secult no desenvolvimento de dinâmicas colaborativas de construção e monitoramento de políticas públicas, buscando a ampliação do controle social;
IX - fomentar a inovação e a modernização dentro da Secult, em parceria com a Cotig;
X - promover o processo de elaboração e monitoramento das metas institucionais e avaliação de desempenho dos servidores da Secult;
XI - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.