As informações deste registro é histórico gerado em 06/10/2020 ás 01:00:02.
Este agente está como publicado , e pode ser acessado clicando aqui

Ponto de Memória Grande Bom Jardim

O Ponto de Memória Grande Bom Jardim, gerido por um conselho comunitário, é uma iniciativa territorial em memória social e museologia comunitária, criada em 2010, a partir da constituição de um conselho gestor comunitário, mediante um pacto social em um processo amplo de mobilização territorial, envolvendo representações associativas comunitárias de 5 bairros do território GBJ, que lança mão da linguagem, da memória social e da museologia comunitária enquanto instrumentos políticos. A nossa missão é contribuir com a construção de objetos narrativos para o fortalecimento político-social da afirmação Grande Bom Jardim enquanto território e lugar de direitos, através de processos comunitários continuados em memória e museologia social.

Email: pontodememoriagbj2@gmail.com

Telefone Público: (85) 3497-2162

Endereço: Avenida General Osório de Paiva, 5623, Centro de Defesa da Vida Herbert de Souza CDVHS, Canindezinho, 60731-335, Fortaleza, CE

CEP: 60731-335

Logradouro: Avenida General Osório de Paiva

Número: 5623

Complemento: Centro de Defesa da Vida Herbert de Souza CDVHS

Bairro: Canindezinho

Município: Fortaleza

Estado: CE

Descrição

O Ponto de Memória Grande Bom Jardim ou Museu Comunitário da Identidade Territorial Grande Bom Jardim, é um movimento comunitário, gerido de forma comunitária e colegiada, composto por cinco (05) coletivos associativos locais e parceiro e (03) moradores-pesquisadores, que se utiliza das categorias memória social e museologia comunitária para a promoção e afirmação de identidades institucionais e territoriais, com o objetivo de gerar as condições sociais e políticas do desenvolvimento local e dos direitos, usando a linguagem como estratégia de transformação, que se constituiu ente político territorial e compõe a Rede de Desenvolvimento Local, Integrado e Sustentável do Grande Bom Jardim (Rede DLIS do GBJ).

Conselho Gestor:

Associação Comunitária dos Moradores Vila Planalto - Canindezinho
Associação Espírita de Umbanda São Miguel - Granja Lisboa
Centro de Defesa da Vida Herbert de Souza - Canindezinho
União dos Moradores do Bairro Canindezinho - Canindezinho
Universidade Internacional da Integração da Lusofonia Afro-Brasileira
Ícaro Amorim Martins (Morador/Pesquisador)
Diego Furtado (Morador/Pesquisador)
Sandy - moradora pesquisadora estudante de geografia UFC

A perspectiva conceitual da memória é tomada, pelo agente social Ponto de Memória GBJ, como uma ferramenta política de transformação social da realidade, ou seja, numa perspectiva social, mais preocupada essencialmente com os processos comunitários e seus efeitos pragmáticos na realidade, quer seja na estrutura social, na estrutura urbana ou na estrutura política.

Essa perspectiva de memória põe o homem comum, o morador periférico, o cidadão ordinário, oprimido pela avassaladora dinâmica de urbanização e de metropolização das cidades, no centro da narrativa sobre a história da sua comunidade, de forma a incluí-la decisivamente na sociedade, sobretudo, na sociedade política, no que tange gerar as condições de acesso aos espaços de decisão das suas estruturas de poder.

A perspectiva da memória social, nestes termos, tem o propósito de situar centralmente a visão periférica nos espaços de tomada de decisão e conferir aos detentores da visão poderes de imposição, em condições de estabelecer relações de poder com mais justezas sociais a fim de se garantir as condições necessárias para uma melhor qualidade de vida aos moradores de comunidades socioespacialmente vulneráveis.

Em Raízes do Futuro – o patrimônio a serviço do desenvolvimento local, Hugues de Varine baseia- se no vínculo entre patrimônio, ação comunitária e desenvolvimento local sustentável. (VARINE, 2012). Dois princípios básicos são sustentados ao longo de sua obra. O primeiro é a afirmativa de que o patrimônio (natural ou cultural, vivo ou sacralizado) é o instrumento básico para o desenvolvimento local. O segundo princípio é decorrente do primeiro, que se apresenta na ideia de que o patrimônio é o DNA do território e da comunidade.

concordamos com José Saramago e acreditamos que somos a memória que temos e a responsabilidade que assumimos. Sem memória não existimos e sem responsabilidade talvez nem merecêssemos existir.

Vídeos