Secretaria de Cultura, Turismo e Eventos de Brejo Santo - CE
EDITAL Nº 002/2023 PARA FOMENTO A AÇÕES DAS DEMAIS ÁREAS CULTURAIS - LEI PAULO GUSTAVO – BREJO SANTO/CE.
Introdução
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A Prefeitura de Brejo Santo, por meio da Secretaria de Cultura, Turismo e Eventos, no uso de suas atribuições legais, torna público o processo de inscrição e seleção pública regulamentada pelo EDITAL PARA FOMENTO A AÇÕES DAS DEMAIS ÁREAS CULTURAIS - LEI PAULO GUSTAVO – BREJO SANTO/CE - EDITAL Nº 002/2023. O presente Edital é uma das ações de execução da Lei Paulo Gustavo no Município de Brejo Santo/CE, sendo lançado para seleção de projetos das “DEMAIS ÁREAS CULTURAIS”,com base no art. 8º da Lei Paulo Gustavo. O objeto deste Edital é a seleção de projetos de execução de ações das demais áreas culturais, nas categorias listadas, para receberem apoio financeiro nas categorias descritas neste ato, por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do Município de Brejo Santo/CE em caráter emergencial, provenientes da Lei Paulo Gustavo, regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.525/2023.
1. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS
1.1. Finalizado o processo de avaliação e seleção, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo III deste Edital, de forma presencial, na sede da Secretaria de Cultura, Turismo e Eventos, localizado na Avenida Antônio Florentino de Araújo, S/N, bairro São Francisco, Brejo Santo-CE, no período de 11 a 13 de dezembro de 2023, das 08:00 horas às 11:30 horas, e das 14:00 horas às 16:00 horas. Apresentando cópias do RG e CPF do proponente, além dos documentos listados a seguir.
1.1.1. O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital contendo as obrigações dos assinantes do Termo.
1.1.2. A assinatura do Termo será precedida da comprovação da existência da conta bancária em nome do proponente para o recebimento dos recursos deste Edital;
1.1.3. A assinatura do Termo será ainda precedida da verificação da situação de regularidade, mediante a verificação dos seguintes documentos a serem entregues na sede da Seculte Brejo Santo:
a) PESSOA FÍSICA
I - Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União (acesso em: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir);
II - certidão negativa de débitos estaduais (acesso em: https://internet-consultapublica.apps.sefaz.ce.gov.br/certidaonegativa/preparar-consultar);
III - Certidão negativa de débitos municipais (acesso em: http://www.xtronline.com.br/brejosanto/cnd.php ou, emtiddo de forma física no Setor de Tributos Municipais da Prefeitura de Brejo Santo-CE – localizado na Rua Coronel Manoel Inácio Bezerra, n° 192, Bairro Centro, de segunda à sexta-feira, das 8h às 11h.
IV - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; (acesso em: https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces;
b) PESSOA JURÍDICA (com ou sem fins lucrativos) e MEI
I - Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;
II - Certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; (acesso em: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir);
III - certidões negativas de débitos estaduais (acesso em: https://internet-consultapublica.apps.sefaz.ce.gov.br/certidaonegativa/preparar-consultar);
IV - Certidão negativa de débitos municipais (acesso em: http://www.xtronline.com.br/brejosanto/cnd.php ou, emtiddo de forma física no Setor de Tributos Municipais da Prefeitura de Brejo Santo-CE – localizado na Rua Coronel Manoel Inácio Bezerra, n° 192, Bairro Centro, de segunda à sexta-feira, das 8h às 11h.
V - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS (acesso em https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf);
VI - Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho (acesso em: https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces.
13.1.2.1. As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.
1.2. O agente cultural deve responder à convocação e assinar o Termo de Execução Cultural (devendo, para tanto, haver sido verificada sua situação de regularidade, conforme item anterior) no prazo de até 02 (dois) dias após a convocação, sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga.
1.3. Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos na conta bancária específica, em parcela única.
1.4. A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.
Inscritos
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