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CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO DE ARTISTAS DA MÚSICA

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Período de execução do projeto 22/11/2018 a 31/05/2019 .

O INSTITUTO CULTURAL IRACEMA - ICI torna pública a abertura de credenciamento de projetos artísticos da música, convidando artistas, produtores/as e agentes culturais interessados/as em participar dos eventos realizados pelo ICI na Praia de Iracema, no Centro Cultural Belchior e no Centro Cultural Casa do Barão de Camocim, sejam regulares ou eventuais, bem como em espaços da Praia de Iracema. >

Site: https://www.institutoiracema.com/ https://www.institutoiracema.com/

Descrição

CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO DE ARTISTAS DA MÚSICA

1. APRESENTAÇÃO

O INSTITUTO CULTURAL IRACEMA - ICI, entidade privada sem fins lucrativos, Organização Social na forma da Lei, com intuito de garantir a democratização ao acesso às mais plurais manifestações musicais, torna pública a abertura de credenciamento de artistas da música. Os/as artistas credenciados/as poderão ser convidados/as a apresentarem-se em eventos realizados pelo ICI na Praia de Iracema, durante o período de dezembro de 2018 a junho de 2019. As inscrições devem seguir as orientações aqui contidas e apresentar todos os itens descritos. O presente credenciamento não tem caráter competitivo e busca ampliar, por meio de cadastro de artistas, as opções dos/as curadores/as da presente entidade.

2. DO OBJETIVO

2.1 O ICI visa apresentar um panorama da produção artística musical da atualidade. Para tanto, receberá o credenciamento de artistas da música para compor parte da sua programação cultural. A presente chamada busca credenciar artistas da música que poderão ser convidados/as para os eventos promovidos, bem como em outras programações que o ICI julgar conveniente, reservando-se, ainda, o direito de ampliar ou complementar a programação através de convites a artistas e grupos não inscritos na presente chamada.
2.2 O ICI pretende, por meio desta ação qualificar a análise de dados no campo cultural, razão pela qual o credenciamento dar-se-á através do sistema Mapa Cultural de Fortaleza, para composição da programação artística da Praia de Iracema, Centro Cultural Belchior e Centro Cultural Casa do Barão de Camocim, a partir das características de cada espaço.
2.3 O presente credenciamento não tem caráter competitivo, se apresenta como espaço de estímulo ao crescimento da cena musical e pretende dar visibilidade à produção artística.
2.4 Poderão se credenciar quaisquer artista da música, seja solo ou banda, a partir de suas características criativas, independente do gênero musical.

3. DO CREDENCIAMENTO DE ARTISTAS

3.1 O credenciamento é gratuito e realizado EXCLUSIVAMENTE on-line pelo site do Mapa Cultural de Fortaleza (http://mapacultural.fortaleza.ce.gov.br/oportunidades/edita/1296/), sendo necessário o preenchimento de toda a ficha de inscrição.

3.1.1 É de inteira responsabilidade daquele/a artista que se credencia manter todas as informações atualizadas e prezar por sua exatidão.

3.2 Para efetivar a inscrição no Mapa Cultural de Fortaleza, todos/as os/as agentes culturais (artistas solo ou bandas) deverão preencher todas as informações referentes ao seu credenciamento, conforme solicitado na ficha de inscrição.

3.3 O período de credenciamento para compor a programação cultural do ICI será entre os dias 22 de novembro de 2018 a 31 de maio de 2019.

3.4 A curadoria da programação cultural do ICI é um processo de construção permanente, será feita por integrantes das equipes dos espaços e/ou por pessoas convidadas com notório saber e experiência na música.

3.5 Poderão se credenciar artistas ou grupos de artistas de todo o Brasil, porém o ICI não se compromete com custos de passagem e hospedagem.

3.6 Todas as contratações dar-se-ão por meio de empresário/a exclusivo/a com pessoa jurídica. Os documentos obrigatórios para os processos de contratação seguem os padrões do ICI e envolve todos os documentos de idoneidade e regularidade fiscal da empresa.

3.6.1. É obrigatório a emissão de Nota Fiscal Eletrônica e recibo para o pagamento do incentivo.

3.7 O presente credenciamento de artistas da música, solo ou banda, não gera obrigatoriedade de contratação pelo ICI.

4. INFORMAÇÕES RELEVANTES SOBRE A REMUNERAÇÃO

4.1 Após consultar o material do/a artista credenciado/a, o ICI entrará em contato com a sua representação legal para propor o cachê disponível para a atividade que o/a artista está sendo selecionado/a e deverá observar os preceitos da democratização do acesso aos bens culturais e a eficiência na consecução dos recursos públicos. No caso de recusa, será chamado outro/a artista para compor a programação. (mais informações no Anexo 2)

5. DAS QUESTÕES TÉCNICAS PARA A REALIZAÇÃO DO SHOW

5.1 Cada artista ou grupo de artistas é responsável pela montagem e operação técnica e/ou logística do seu trabalho. O ICI se responsabiliza apenas com os equipamentos que constam no Rider Técnico (Anexo 1)
5.2 As montagens e apresentações deverão ocorrer rigorosamente nos dias, locais e horários preestabelecidos pela organização do ICI, não sendo permitidos atrasos e mudanças. Em caso de desistência do grupo, o ICI se reserva o direito de substituir o/a credenciado/a.
5.3 Cada artista que vier a integrar a programação dos eventos da Praia de Iracema, Centro Cultural Belchior ou Centro Cultural Casa do Barão de Camocim, após sua apresentação, deverá retirar todo seu material dos espaços. A organização do ICI não se responsabilizará por materiais/equipamentos deixados em camarim, vans e/ou espaços de apresentações, sendo de integral responsabilidade dos artistas e grupos a salvaguarda de seus equipamentos.


Davi Gomes Barroso
Diretor presidente do ICI


Fortaleza, 22 de novembro de 2018.
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Publicado por

Instituto Cultural Iracema

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