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O presente edital é fundamentado na Lei Estadual No 13.842, de 27 de novembro de 2006, que instituiu o Registro dos “Tesouros Vivos da Cultura” no Estado do Ceará, assim como nas suas demais leis alteradoras. >
Descrição
Deste modo, o presente edital visa contribuir para o reconhecimento, a proteção e a valorização da diversidade dos conhecimentos, fazeres e expressões das culturas populares e tradicionais no Ceará, por meio da titulação dos “Tesouros Vivos da Cultura”, com vistas à preservação da memória cultural e transmissão de seus saberes e fazeres artísticos e culturais.2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto deste Edital a seleção e a titulação de até 11 (onze) pessoas naturais, 02 (dois) grupos e 01 (uma) coletividade como “Tesouros Vivos da Cultura” do Estado do Ceará, nos termos da Lei Estadual no 13.842/2006 e suas alterações.
2.2. Serão considerados aptos a serem inscritos no Livro de Registro dos “Tesouros Vivos da Cultura” as pessoas naturais, os grupos e as coletividades dotados de conhecimentos e técnicas de atividades culturais, cuja produção, preservação e transmissão, assim considerados pelas pessoase órgãos indicados no Artigo 9o, da Lei estadual no13.842, de 27.11.2006, sejam representativas de elevado grau de maestria, constituindo importante referencial da Cultura Cearense.
2.3. São objetivos deste Edital reconhecer, proteger e valorizar a diversidade dos conhecimentos, fazeres e expressões das culturas populares e tradicionais do Ceará, por meio da titulação dos “Tesouros Vivos da Cultura”, com vistas à preservação da memória cultural e transmissão de seus saberes e fazeres artísticos e culturais.