Edital

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA A REALIZAÇÃO DA FEIRA DE LIVROS DA XIV BIENAL INTERNACIONAL DO LIVRO DO CEARÁ

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Período de execução do projeto 09/09/2022 a 16/09/2022 .

O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA CULTURA - SECULT/CE, torna público o presente edital para convocar interessados do setor privado, com expertise em realização de feiras de livros, para organizar e operacionalizar a atividade “Feira de Livros” no âmbito da XIV Bienal Internacional do Livro do Ceará, Edição 2022, nos termos e condições previstos no Edital. >

Descrição

A Bienal Internacional do Livro do Ceará, ao longo de duas décadas, se consolidou como um dos mais importantes eventos culturais do gênero no país e tem lugar de destaque no calendário literário nacional e internacional e oferece uma ampla e diversa programação gratuita para a população em geral.

A Feira de Livros da XIV Bienal Internacional do Livro do Ceará será realizada no andar térreo do Centro de Eventos do Ceará em área de 13.500 (treze mil e quinhentos) m² e contempla em seus espaços estandes de comercialização de livros, estandes institucionais, praças de convivência, praças de alimentação, café literário e sala exclusiva para autores e convidados, dentre outros espaços, com vistas a promover a política pública de acesso ao livro e leitura à população de forma econômica, promoção de editoras, autores e autoras, veteranos, novos e independentes.

Constitui objeto do presente Edital a seleção de interessado do setor privado, com expertise em realização de feiras de livros, para organizar e operacionalizar a atividade “Feira de Livros” no âmbito da XIV Bienal Internacional do Livro do Ceará, Edição 2022, nos termos e condições previstos.

O presente Edital fundamenta-se no art. 37 da Constituição Federal de 1988, se utilizando das disposições da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, no que couber, na Lei 16.0126/2016, que institui o Plano Estadual da Cultura e na Lei Federal nº. 13.696/2018, que institui a Política Nacional de Leitura e Escrita que preconiza o acesso de todo cidadão ao livro e à leitura, bem como na Lei 18.012 de 1 de abril de 2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura.
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