Edital
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA A REALIZAÇÃO DA FEIRA DE LIVROS DA XIV BIENAL INTERNACIONAL DO LIVRO DO CEARÁ
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O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA CULTURA - SECULT/CE, torna público o presente edital para convocar interessados do setor privado, com expertise em realização de feiras de livros, para organizar e operacionalizar a atividade “Feira de Livros” no âmbito da XIV Bienal Internacional do Livro do Ceará, Edição 2022, nos termos e condições previstos no Edital. >
Descrição
A Bienal Internacional do Livro do Ceará, ao longo de duas décadas, se consolidou como um dos mais importantes eventos culturais do gênero no país e tem lugar de destaque no calendário literário nacional e internacional e oferece uma ampla e diversa programação gratuita para a população em geral.A Feira de Livros da XIV Bienal Internacional do Livro do Ceará será realizada no andar térreo do Centro de Eventos do Ceará em área de 13.500 (treze mil e quinhentos) m² e contempla em seus espaços estandes de comercialização de livros, estandes institucionais, praças de convivência, praças de alimentação, café literário e sala exclusiva para autores e convidados, dentre outros espaços, com vistas a promover a política pública de acesso ao livro e leitura à população de forma econômica, promoção de editoras, autores e autoras, veteranos, novos e independentes.
Constitui objeto do presente Edital a seleção de interessado do setor privado, com expertise em realização de feiras de livros, para organizar e operacionalizar a atividade “Feira de Livros” no âmbito da XIV Bienal Internacional do Livro do Ceará, Edição 2022, nos termos e condições previstos.
O presente Edital fundamenta-se no art. 37 da Constituição Federal de 1988, se utilizando das disposições da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, no que couber, na Lei 16.0126/2016, que institui o Plano Estadual da Cultura e na Lei Federal nº. 13.696/2018, que institui a Política Nacional de Leitura e Escrita que preconiza o acesso de todo cidadão ao livro e à leitura, bem como na Lei 18.012 de 1 de abril de 2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura.