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Período de execução do projeto 20/11/2023 a 30/11/2023 .

As inscrições estão abertas a partir de 20 de setembro, por meio da Plataforma Mapa Cultural do Ceará, através do https://mapacultural.secult.ce.gov.br/oportunidade/4897/ >

Site: https://camocim.ce.gov.br/ https://camocim.ce.gov.br/

Valor (R$): 372.773,43

Descrição

A Prefeitura Municipal de Camocim, por meio da Secretaria de Cultura, lança o edital de fomento às ações de audiovisual - Lei Paulo Gustavo Camocim/CE - Edital nº 02/2023

As inscrições estão abertas a partir de 20 de setembro, por meio da Plataforma Mapa Cultural do Ceará, através do https://mapacultural.secult.ce.gov.br/oportunidade/4897/

Serão selecionadas propostas artísticas e culturais, em qualquer expressão artística e intelectual, apresentados ou desenvolvidos em qualquer tipo de suporte, formato, linguagem artística ou mídia, para receberem apoio financeiro

O investimento total é de R$ 372.773,43 (trezentos e setenta e dois mil setecentos e setenta e três reais e quarenta e três centavos) neste edital, com recursos da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho 2022 - intitulada Lei Paulo Gustavo

ContraPartida

Os agentes culturais contemplados neste edital deverão garantir, como contrapartida,
as seguintes medidas:
a realização de atividades em espaços públicos, de forma gratuita, ou atividades
destinadas, prioritariamente, aos alunos e professores de escolas públicas ou universidades,
públicas ou privadas, que tenham estudantes do Programa Universidade para Todos
(Prouni), bem como aos profissionais de saúde, preferencialmente aqueles envolvidos no
combate à pandemia, e a pessoas integrantes de grupos e coletivos culturais e de
associações comunitárias, ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de
forma gratuita;
sempre que possível exibições com interação popular por meio da internet ou exibições
públicas, quando aplicável, com distribuição gratuita de ingressos para os grupos referidos
no item I, em intervalos regulares.
As sugestões de contrapartidas deverão ser informadas no Formulário de Inscrição e
devem ser executadas em data a ser estabelecida pelo Município, podendo coincidir com
datas de eventos do calendário cultural da cidade, desde que a data seja informada com
30(trinta) dias de antecedência ao agente cultural.
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